Lei que beneficia gestantes e pessoas com crianças de colo não é aplicada e prioritários se sentem prejudicados

Beneficiados acusam não regulamentação e aplicação do benefício em Rio Branco.


Os beneficiados por uma lei, que prevê a reserva de 3% das vagas de estacionamento de centros comerciais a gestantes e pessoas com crianças de colo até 2 anos, acusam a não regulamentação e aplicação do benefício, em Rio Branco. A lei foi publicada no Diário Oficial em março deste ano.


Ao G1, o diretor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), Marcos Lourenço, disse que a regulamentação da lei obedeceu prazo de cumprimento. “A lei n 2.226/2017 foi publicada e já foi regulamentada, dentro de um prazo de 90 dias desde a data da publicação”, afirma.


O diretor disse ainda que vai ser feita uma reunião com os centros comerciais da capital para que façam os ajustes necessários. “Vamos reunir para discutir o prazo que os estabelecimentos terão para se adequar, até porque os espaços têm que ser pintados”, afirma.


O advogado Marcel Farias, 35 anos, tem um filho de apenas três meses e conta que se sente prejudicado por causa da falta aplicação da lei.


“Às vezes preciso ir em um lugar e tenho que estacionar longe ou no meio da rua. Não só eu, mas outros pais também ficam prejudicados. A gente não pode também estacionar nas outras vagas preferenciais, porque senão é multado”, reclama.


Farias disse ainda que procurou a RBTrans para ter detalhes sobre a regulamentação da lei, mas teve retorno negativo.


“Acabei de ser pai e, por coincidência, encontrei essa lei na internet. Aí fui lá na RBTrans e eles me disseram que nem sabiam quando iam regulamentar a lei. Fica um sentimento de descontentamento”, lamenta o advogado.


Para usufruir dos direitos garantidos pela lei, os beneficiários devem estar identificados com adesivos fornecidos pelo órgão de trânsito, mas, segundo Farias, a RBTrans ainda não disponibilizou os adesivos. “Perguntei e disseram que estavam para a gráfica. Dois meses depois me disseram a mesma coisa”, acrescentou.


Já o diretor do RBTrans disse que os cartões estão prontos e disponíveis na sede da instituição. “A pessoa vê no atendimento a documentação exigida e emitimos esse cartão. Fica pronto na hora”, explica.


A lei prevê que estabelecimentos comerciais como shoppings, centros comerciais e supermercados sinalizem as novas áreas reservadas. A lei presume ainda que os locais que descumprirem devem pagar multa. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.


O diretor do RBTrans disse ainda que cerca de 10% das vagas em estacionamentos são destinadas às pessoas com prioridade. “Dessas vagas, 5% são para idosos com mais de 60 anos, 2% para pessoas com algum tipo de deficiência e 3% são destinadas às gestantes e pessoas com crianças pequenas de até dois anos”, finalizou.


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