Ícone do site Ecos da Noticia

Justiça volta a bloquear bens de ex-prefeito do Bujari por suposto desvio de R$ 400 mil para pavimentação de ruas

Em junho, a Justiça já havia bloqueado R$ 125 mil por outros desvios. Nova decisão foi publicada nesta terça-feira (5).


Mais uma vez, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município do Bujari, Antônio Raimundo de Brito, conhecido como Tonheiro, por suposta prática de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. O valor bloqueado é de R$ 400 mil e a decisão interlocutória é da Vara Cível da Comarca do Bujari.


G1 tentou contato com o ex-prefeito por diversas vezes, mas não obteve retorno até esta publicação.


Em junho, Tonheiro já havia tido mais de R$ 125 mil bloqueados em decorrência de omissão na prestação de contas de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão levou em consideração que município está impedido de receber repasses federais devido às irregularidades.


A decisão atual também foi em favor da atual gestão. De acordo com o processo, o ex-prefeito não prestou contas do dinheiro referente a um convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Programas Regionais e o Município de Bujari, que tinha o valor de R$ 400 mil e era destinado para pavimentação de ruas na cidade.


Nesse caso, a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração também alega que está impedida de receber recursos por estar inadimplente. A decisão é assinada pelo juiz Manoel Pedroga e foi publicada nesta terça-feira (5). Ele pede ainda o ressarcimento ao poder público.


“O estado de indisponibilidade, impende destacar, significa a paralisação de quaisquer possibilidades de alienação de bens (venda, permuta, dação em pagamento, doação etc.), sua estagnação provisória, preventiva de eventual consumição ou transmissão, com o escopo de assegurar o definitivo perdimento (se de enriquecimento ilícito provierem) ou o ressarcimento integral do dano causado”, destacou o magistrado em sua decisão.


A decisão ainda será julga e pode ou não ser revestida, segundo a Justiça.


Sair da versão mobile