O Judiciário do Acre manteve a condenação da empresa JBS/SA Friboi, bem como de seu gerente regional à época, Cássio Murilo de Almeida, por crime ambiental (poluição no Igarapé Deboche em decorrência do rompimento de talude de estabilização de matéria orgânica). A decisão, que teve como relator o desembargador Pedro Ranzi, ainda aguardando publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), considera recurso movido pelos réus.
Na decisão, também foi determinado o início imediato da execução provisória da sentença, seguindo-se, para isso, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que decretos judiciais condenatórios podem ser executados já após a confirmação da sentença pelo 2º Grau de Jurisdição.
Entenda o caso
Segundo os autos, os apelantes foram condenados pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a pena pecuniária (no valor de R$ 288 salários-mínimos, no caso da JBS/SA FRIBOI) e restritiva de liberdade (três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, no caso do réu Cássio Murilo, convertida na prestação de serviços comunitários), pela prática de crime ambiental.
De acordo com a denúncia do MPAC, em decorrência de conduta omissiva adotada pela empresa e seu gerente à época, um talude de estabilização de matéria orgânica teria se rompido, permitindo o vazamento de efluentes industriais (resíduos impregnados de substâncias poluentes) para o chamado Igarapé Deboche, causando, dessa forma, impacto ambiental e gerando perigo à saúde pública.
A sentença condenatória destaca a conduta omissiva continuada dos réus, já que entre os anos de 2001 e 2007 foram assinados (e não cumpridos) quatro diferentes Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumentos pelos quais os representados se comprometiam a adotar todas as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado dos efluentes industriais gerados pela atividade de abate de gado. O decreto judicial também assinala o subdimensionamento do sistema, já que à época do incidente operava “com uma capacidade de quase 500% acima do permitido”.