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Justiça condena prefeitura de cidade no interior do Acre a pagar aluguéis atrasados

Prefeitura de Epitaciolândia vai ter que pagar quatro de meses de atraso por aluguel de prédio.

A Justiça do Acre condenou a Prefeitura de Epitaciolândia, interior do estado, a pagar quatro meses de aluguel atrasado à proprietária de um imóvel alugado para sediar a Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social. Ao todo, a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública vai ter que pagar R$ 6.320 mil para quitar a dívida, já que o valor mensal do contrato era de R$ 1.580 mil.


Ao G1, José Menezes Cruz, secretário de Planejamento da cidade, informou que não poderia informar como está a situação do atraso por falta de sistema e internet. Ele garantiu ainda que o Executivo Municipal vai se posicionar sobre o assunto ainda na tarde desta terça-feira (5).


Os atrasos são referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 30, é da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia e atendeu parcialmente o pedido da dona do imóvel. Ela também alegou que aluguéis de janeiro a março de 2015 também não foram pagos, mas a Justiça não reconheceu o pedido.


Ao condenar o Executivo Municipal, a Justiça disse que a obrigação dos pagamentos de aluguel de forma pontual está prevista no artigo 23 da Lei 8.245/91. O TJ não reconheceu a alegação de atraso em 2015 porque existiam documentos contratuais referentes somente ao ano de 2014 e outros não foram apresentados.


A decisão ressaltou ainda que não foram apresentados documentos para comprovar possíveis pagamentos por parte da prefeitura à proprietária do imóvel alugado. “Estas são provas documentais simples de serem produzidas”, diz o documento. Apesar da condenação, a Prefeitura de Epitaciolândia pode recorrer da decisão judicial, já que cabe recurso.


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