Lei institui Programa Primeira Infância Acreana (PIA) como política estadual e foi aprovada pela Aleac e sancionada pelo Executivo na quinta-feira (28).
Para promover políticas públicas voltadas às crianças e fortalecer o desenvolvimento integral delas, o governo do Acre sancionou a lei que institui o Programa Primeira Infância Acreana (PIA) como política estadual. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada na quinta-feira (28), mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o dispositivo legal, o PIA deve ser executado pelas Secretarias de Educação (SEE), Saúde (Sesacre) e Desenvolvimento Social (Seds) em parceria com os municípios, sociedade civil, setor privado e outras organizações. O programa deve atender crianças desde a gestação até os seis anos nos 22 municípios do estado. O foco é o desenvolvimento integral delas dos zero aos três anos.
A implantação do PIA nas cidades vai ser feita por meio de assinatura de um termo de adesão quando um município manifestar interesse. Nas cidades, as políticas devem ser executadas por comitês intersetoriais. As ações do programa devem ser norteadas na garantia da universalização à educação infantil, reforço de ações voltadas a crianças em situação de vulnerabilidade social entre outros.
O programa vai ser estruturado por comitês – Gestor Político do PIA, Gestor Intersetorial Estadual Intersetorial Municipal Intersetorial Local – e coordenações – Geral, Administrativa Financeira, Técnica e de Tecnologia da Informação. Ainda de acordo com a lei, o PIA vai ser implantado em duas categorias: individual (com visitas domiciliares) e coletivas (com atividades de saúde, edução e assistência).
O Estado deve, segundo a lei, prestar assistência técnica e financeira para a execução do PIA nos municípios. Os custos com a assistência financeira vão ser fixados no orçamento do Estado. Já os recursos para a implantação do plano de ação da política de atendimento devem estar previstos na lei anual orçamentária municipal.