Estabelecimentos no interior do AC devem colocar placas com o disque denúncia de violência contra mulher

O descumprimento da lei deve ocasionar multa, que será revestida em programas de apoio à mulher vítima. Lei passa a valer a partir desta quarta-feira (6).


Os estabelecimentos e transporte público da cidade de Mâncio Lima, no interior do Acre, devem deixar expostos avisos contendo o disque denúncia da violência contra a mulher, o 180. É o que determina a lei, que foi sancionada pela Câmara de Vereadores da cidade nesta quarta-feira (6).


Os estabelecimentos públicos e privados de diversos segmentos devem deixar visível uma placa com o seguinte modelo: “Violência contra a Mulher, denuncie: disque 180. Central de atendimento à mulher”.


O transporte público municipal também deve adotar as determinações da lei, que passa a valer a partir desta quarta, quando foi publicada.


“Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência contra a mulher por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do se significado, de modo que a placa deve medir 40 cm por 50 cm”, determina o decreto.


O descumprimento da lei pode gerar advertência e multas, fixadas em um salário mínimo. No caso do pagamento de multa, o dinheiro será aplicado em programas de prevenção à violência contra a mulher. Mesmo a lei em vigor a partir da data de publicação, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem às recomendações.


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