Eletrobrás Resposta à matéria “Moradora denuncia: “Cortaram minha luz mesmo estando com o talão pago. É um absurdo”.

Durante a atividade de suspensão no fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora em questão, foi apresentado para a equipe que estava no local o comprovante de pagamento da fatura referente ao consumo do mês de novembro de 2017.


No entanto, o fornecimento de energia foi interrompido devido a ausência de pagamento da fatura referente ao consumo do mês de outubro de 2017. A concessionária esclarece que a fatura que originou a suspensão da energia para a consumidora foi de (outubro/2017), que teve seu pagamento realizado somente após a suspensão do fornecimento, totalizando 38 dias de atraso após o vencimento.


Diante da falta de pagamento da fatura do mês de outubro, a Concessionária efetuou o corte no fornecimento do serviço de acordo com o art. 172, inciso I da Resolução nº 414/2010 da ANEEL.


 


A empresa se coloca à disposição para futuros esclarecimentos.


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