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Vídeo de advogado com arma vaza no Whatsapp e OAB deve abrir processo administrativo


Um vídeo do advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Júnior vazado na internet segurando uma arma que se parece com uma submetralhadora repercute nas redes sociais em todo o Acre. O vídeo circula no WhatsApp.


A reportagem falou por telefone com Manoel Elivaldo Batista e ele afirmou que não sabe a origem da divulgação das imagens e que arma era de brinquedo. “Essa arma é de um amigo, custou cerca de R$ 900, foi comprada em uma loja de Rio Branco. Ela é de pressão”, disse o advogado, minimizando o caso.


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, informou que a OAB, após ter tido acesso às imagens, deve instaurar um procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo para que o advogado se explique e comprove a origem do armamento.


“Algumas situações têm que ser ponderadas: primeiro, averiguar com exatidão o calibre da arma, pra saber se são armas que o cidadão civil possa ter acesso, ou se são armas restritas às Forças Armadas. Independente disso, mas isso pode ter ilícitos diversos, só o fato de você ter acesso. Tem a situação de se averiguar se tem porte, registro. Tendo notícia e vendo essas imagens que o próprio advogado fez questão de gravar e publicizar, a OAB instaurará um procedimento próprio, http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, pra que o advogado se explique, comprove a origem desse armamento, sem prejuízo de eventual representação ou até acompanhamento de alguma investigação criminal a respeito desses fatos.”


Logo após a repercussão das imagens e do vídeo, a OAB divulgou nota afirmando ainda que “advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC. O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário”.



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