Vereadores aprovam lei que permite empresas trazerem lixo hospitalar para Porto Velho


Uma votação de lei na Câmara de Vereadores de Porto Velho parece ter sido feita sob encomenda para uma empresa da capital. Uma lei que vai contra todos os preceitos de saúde pública.


Para entender o caso, tem que se voltar ao começo do mês de outubro, mais precisamente ao dia 4, logo o inicio do mês.


Foi nesta data que a resposta de um  oficio encaminhado para a SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que havia uma representação contra a Amazon Fort Soluções Ambientais e Amazon M.R.S. fabricação de Plásticos e Papel.


A acusação é de que estariam trazendo resíduos sólidos (lixo) de outros municípios para Porto Velho, infringindo o inciso II do art. 208 da lei 138 de 28 de novembro de 2001, que proíbe na capital, depósito e destinação final de resíduos de todas as classes de outros municípios. Na resposta, o secretário Robson Damasceno também disse que a representação contra a empresa já estaria na PGM – Procuradoria Geral do Município.



Ou seja, a empresa está trazendo lixo de outros municípios para Porto Velho, incluindo o ‘lixo hospitalar’ com alto poder de contaminação. Mas quem tem amigos, tem tudo.


No último dia 30 de outubro, aportou na Câmara de Vereadores um projeto de Lei complementar que revoga justamente o artigo que proibia a entrada de lixo de outros municípios em Porto Velho. E ainda complementou que também podem trazer lixo hospitalar para a capital. Uma decisão temerária, que pode causar inclusive, dissimenação de doenças potencialmente transmissiveis. Também não pode-se deixar de cogitar até a possibilidade de um acidente, onde um caminhão carregado de lixo hospitalar venha cair num igarapé e contanimar toda uma região.


Os vereadores aprovaram a lei sem discutir com a sociedade e a partir de agora, qualquer empresa, sob argumento de gerar empregos, pode trazer lixo hospitalar de qualquer cidade do Brasil para Porto Velho. Mais um desserviço promovido pela atual legislatura do parlamento mirim da capital.


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