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Por ‘péssimas condições’, Prefeitura proíbe circulação de veículos pesados em ruas no interior do AC

Prefeitura de Feijó estabeleceu decreto proibindo circulação de veículos com mais de 20 toneladas nas vias urbanas da cidade.


A Prefeitura de Feijó, interior do Acre, estabeleceu um decreto proibindo a circulação de veículos pesados nas vias da cidade. Na determinação, publicada nesta quarta-feira (22), caminhões, carretas ou qualquer outro veículo que ultrapasse o peso bruto total (PBT) de 20 toneladas estão impedidos de trafegar nas ruas e avenidas do município.


No decreto, o prefeito da cidade, Kiefer Lima, justificou a medida afirmando que as vias públicas da cidade são frágeis e que estão em “péssimo estado de conservação”. Segundo o documento, a circulação de ônibus, veículos de carga e máquinas pesadas está agravando a infraestrutura das vias urbanas do local, o que tem deixado as condições de tráfego ruins e difíceis.


A publicação cita ainda que “o inverno rigoroso vem assolando Feijó, trazendo um agravamento e ampliação nos buracos e pontos críticos das estradas e vias urbanas”. A proibição vale para todos os dias da semana e não vai ter qualquer interrupção.


Entretanto, ficam isentos do decreto caminhões toco que transportam materiais de construção (areia, tijolo, barro, cimento e brita) para entrega.


Também ficam livres da determinação veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água, esgoto e coleta de lixo. Automotores que fazem transportes de valores, que são destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas, dos Correios, das Forças Armadas e Auxiliares não ficam proibidos de circular.


A isenção se estende também aos caminhões que tenham 10 toneladas, que realizem entrega de materiais de construção. “O veículo que transitar com excesso de peso somente poderá continuar a viagem após descarregar o excesso, cujas despesas serão de inteira responsabilidade do proprietário ou transportador, sendo-lhes, ainda, atribuível toda e qualquer responsabilidade”.


Já os ônibus de transporte de passageiros vão poder circular pela zona urbana de Feijó somente até a conclusão do Terminal Rodoviário da cidade. De acordo com o decreto, quem infringir a determinação vai ser sujeito a sanções.


A fiscalização vai ser feita pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) com apoio da Polícia Militar. O decreto entra em vigor 20 dias após a data de publicação.


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