O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia para condenar R.M.L. por estupro de vulnerável. A pena foi estabelecida em 15 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A reparação para danos morais foi arbitrada em R$ 3 mil.
O homem, padrasto da vítima, praticava o crime na casa onde a família residia. A violência sexual é uma das formas de violência que são enfrentadas nos 16 Dias de Ativismo, campanha internacional que segue até o dia 3 de dezembro da qual o Tribunal de Justiça do Acre é parceiro.
O abuso causa repugnância porque a vítima era uma criança vulnerável, o ofensor prevaleceu de sua condição de padrasto para reiteradas vezes praticar o delito tipificado no artigo 217-A, caput, combinado com artigo 226, II, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal.
Entenda o caso
A prática do crime ocorreu quando a criança tinha entre sete e onze anos de idade, até ela revelar os fatos aos familiares. O padrasto praticava os atos quando estava sozinho com a enteada.
Decisão
O juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unida judiciária, afirmou que não existem dúvidas sobre a ocorrência do crime e autoria com base na análise processual e probatória. No relatório policial, além das declarações da ofendida, há depoimento das testemunhas, além do relatório psicológico.
Ao realizar a dosimetria, o magistrado apontou que as circunstâncias delituosas são desfavoráveis ao réu, posto que abusou da confiança em si depositada quando a genitora não estava em casa.
Desta forma, foram considerados agravantes do crime o número de reiterações delitivas, que concorreu para elevação de pena em 1/5 e o fato de ser padrasto, que elevou em ½. Por se tratar de crime hediondo a reclusão será em regime fechado e foi a vedada suspensão condicional da pena.
Contudo, o Juízo concedeu o direito de recorrer em liberdade. (GECOM-TJAC)