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Lei obriga empresas a arrumarem danos em vias e calçadas públicas em cidade no interior do Acre

Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Acrelândia, lei já está em vigor.


As empresas contratadas por meio de licitação para executarem obras públicas em Acrelândia, interior do Acre, vão ter que reparar possíveis prejuízos causados por elas a partir de agora.


Uma lei, aprovada na Câmara de Vereadores da cidade e sancionada pela Prefeitura, obriga as prestadoras de serviços a repararem eventuais danos causados nas ruas, calçadas e avenidas do município.


G1 entrou em contato com o prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano de Sousa (PSB), mas, até esta publicação, não obteve retorno do gestor.


A lei especifica que os reparos devem ser feitos com reposição de pavimento, quando alguma rua ou avenida for danificada, e calçamento dos espaços destinados aos pedestres. O reparo deve durar, no mínimo, seis anos. Além disso, os serviços de restauração vão ser acompanhados por agentes de fiscalização indicados pelo Executivo Municipal.


Outro quesito imposto é a garantia da qualidade do material utilizado pelas empresas nas reposições. Ela deve ter “durabilidade do igual ou superior à qualidade do anterior”.


O dispositivo especifica ainda que a notificação de danos pode ser feita por vereadores ou agentes fiscais. A notificação precisa ser formalizada na Prefeitura contendo data e hora em que o dano foi descoberto.


Após a notificação, o poder público vai designar um agente para avaliar o valor do dano causado. Depois de ser notificada, a Prefeitura vai dar à empresa que causou o prejuízo um prazo de 15 dias para executar o reparo.


O tempo pode ser prorrogado pelo mesmo período caso a empresa apresente um requerimento com justificativa. Os serviços de recuperação vão ser acompanhados por fiscais.


A lei prevê ainda que caso o prazo seja descumprido, a empresa responsável vai ser multada em 10% sobre o valor original do estrago. Em caso de reincidência, vai ser aplicada uma correção sobre a multa de 10%. A correção deve acompanhar o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A empresa que for notificada até três vezes vai ficar proibida de participar de licitações públicas.


Cabe à Secretaria Municipal de Obras Públicas de Acrelândia fiscalizar o cumprimento da lei. O dispositivo vai ser regulamentado em um prazo de 30 dias após a data de publicação, no caso, dia 14 deste mês. A lei já está em vigor e revoga as disposições contrárias.


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