O Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito no Processo n°0700225- 16.2016.8.01.0001, condenando um proponente de projeto cultural a restituir a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) o valor de R$ 6.240, corrigido por juros. A quantia havia sido recebida pelo requerido, por meio de edital de incentivo, para desenvolver projeto cultural, mas ele não prestou contas do valor recebido.
A sentença é de autoria do juiz de Direito Anastácio Menezes e está publicada na edição n°6.006 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.60), de quarta-feira (22).
O magistrado observou que “da análise dos elementos dos autos ressai induvidoso que o réu, embora beneficiado com recursos públicos do fundo de incentivo à cultura, não prestou contas conforme estava obrigado de acordo com a Cláusula 3 do Termo de compromisso e contrato de cumprimento do objeto nº 025 ao qual firmou parceria”.
O proponente foi classificado e aprovado no Edital do Fundo Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Funcultura), em 2011, para desenvolver projeto. Contudo, conforme contou a FEM, até o momento que ingressaram com o processo, no ano de 2016, o requerido se encontrava inadimplente com o Fundo de Fomento, por não ter prestado conta do valor recebido.
Sentença
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, esclareceu que o requerido mesmo tendo sido citado não se manifestou, nem apresentou contestação, por isso, foi considerado sua revelia, e, o juiz presumiu como “verdadeiras as alegações de fato formuladas”.
Então, asseverando que “o ordenamento repudia esse tipo de comportamento, pois é evidente que o réu enriqueceu, sem justa causa, à custa de dinheiro público”, o magistrado julgou ser necessário obrigar o requerido a “obrigado a restituir o que indevidamente auferiu, com a atualização dos valores monetários”.