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Decreto determina simplificação e desburocratização de atendimentos públicos no Acre

Decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10) e já está em vigor. Publicação traz alterações na oferta dos serviços públicos no estado.

 

Apartir de agora os serviços públicos no Acre devem ficar mais ágeis e simples. Isso é o que prevê o decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10), que determina que os atendimentos de órgãos e autarquias estaduais sejam desburocratizados e agilizados.


Além disso, algumas alterações foram estabelecidas pela resolução. A intenção, segundo o documento, é que os serviços sejam eficientes e úteis. A publicação destaca que os princípios da eficiência e economicidade devem pautar a oferta de serviços.


Uma das principais mudanças é que usuário não é mais obrigado a entregar documentos apresentados em atendimento anterior. Para isso, os dados da pessoa devem constar no banco de dados onde o serviço é solicitado.


Outra determinação é de que as entidades estaduais elaborem e divulguem a Carta de Serviços ao Usuário. Nela devem ser explicadas as formas de acesso a esses serviços ofertados e os compromissos de padrões de qualidade de atendimento.


De acordo com o decreto, a criação e divulgação da carta devem ser feitas no prazo máximo de 90 dias a partir da data de publicação.


Além disso, a deliberação do Executivo fixa a criação de um meio para que a população possa fazer críticas e sugestões sobre os atendimentos.


A Solicitação de Simplificação vai ser feita por meio do preenchimento de um formulário batizado de Simplifique. Essa espécie de ficha tem que ser disponibilizada em todos os órgãos e entidades públicas sem nenhuma exceção.


O decreto, que já está em vigor, prevê ainda a punição de servidores públicos, caso descumpram as determinações. Os usuários que tiverem os direitos desrespeitados vão poder ingressar com uma representação na Controladoria-Geral do Acre (CGE), em um prazo de 180 dias, para que os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique sejam disponibilizados.


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