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Com regra nova, filhas e sobrinhas podem ter ‘barriga de aluguel’

Chamada ‘gestação de substituição’ por não familiares permanece vetado

CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças, está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero para a gravidez de um familiar -a chamada “barriga de aluguel”.


Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da chamada “gestação de substituição” -quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.


Agora, a nova resolução estende a possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado.


Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com contraindicações a engravidar.


“Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela”, explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.


Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.


A mudança atende ao pedido de várias famílias ao CFM. “Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação”, afirma o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.


A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta-feira (10), quando a resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União.


DESCARTE DE EMBRIÕES


Outra mudança é a redução no período mínimo para descarte de embriões congelados, que passa de cinco para três anos.O critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para abandono do material -casos em que o paciente deixa de pagar pelo congelamento ou não é contatado pela clínica, por exemplo.


Segundo Gallo, a falta de normas específicas também gerava dúvidas às clínicas, que acabavam por assumir os custos do processo.


“As clínicas tinham dificuldade em saber o que fariam com o material genético”, afirma o coordenador, para quem a mudança pode ajudar a reduzir os custos com o congelamento.


PLANEJAMENTO FAMILIAR


A nova resolução também frisa a possibilidade de que médicos observem “questões sociais” ao avaliar a utilização de técnicas de reprodução assistida pelos pacientes.


Com isso, mulheres sem diagnóstico de problemas reprodutivos passam a ter garantia de que poderão vir a utilizar técnicas como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.


Até então, esse procedimento já era realizado, mas não havia uma norma expressa sobre isso, o que gerava dúvidas de clínicas e pacientes.


De acordo com o CFM, o objetivo é aumentar a possibilidade de que mulheres façam um “planejamento reprodutivo”, levando em conta processos de trabalho ou estudos, por exemplo.


“Mulheres estão cada vez mais se dedicando a questões profissionais, a melhorar profissionalmente, a ser multitarefas, e quando vê, passou da idade dela de engravidar. Ajustado a esse contexto social é que a resolução foi se adaptando”, explica Nakagawa.


Segundo ela, a medida também deve beneficiar pacientes que, devido a tratamentos de problemas de saúde, temem infertilidade.


DOAÇÃO VOLUNTÁRIA


Além do novo prazo, o texto também volta a permitir a doação voluntária de óvulos por mulheres, o que havia sido retirado na última atualização, ocorrida em 2015.


Na época, o conselho havia optado por retirar a possibilidade por se tratar de um procedimento invasivo, com risco de complicações, informa.


A medida, no entanto, gerou críticas de entidades, que alegaram falta de isonomia de gênero. Com isso, a regra foi revista na nova versão. Com informações da Folhapress.


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