A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre tornou pública portaria que normatiza o procedimento de intimação das partes e seus representantes utilizando o aplicativo de mensagens Whatsapp.
Segundo a Portaria n° 2323/2017, publicada na edição n° 5.997 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 76 e 77), de segunda-feira (6), o novo procedimento de intimação passa a valer na Comarca de Rio Branco, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública.
O TJAC atualiza sua metodologia ao acompanhar a tendência experimentada em outros Tribunais de Justiça, na qual a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp para intimação das partes tem sido bem sucedida, como os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Rio Grande do Norte.
O WhatsApp é uma ferramenta eletrônica capaz de efetuar transmissão eletrônica de dados de forma segura, atendendo os requisitos mínimos de autenticidade previstos no artigo 195 da Lei n° 13.105/2015, bem como as condições estabelecidas no artigo 4º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 234, de 13 de julho de 2016.
A determinação referenciou ainda que os processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminal devem observar os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei n° 9.099/95.
A utilização dessa comunicação eletrônica passa a ter preferência em relação ao uso do “Sistema Intima Fone” e ainda as intimações via Central de Mandados. Entretanto, a comunicação eletrônica não passa a valer em nas situações em que a lei exige intimação pessoal.
Como funcionará?
As intimações feitas no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) e remetidas por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir das secretarias das unidades judiciárias, com a utilização de aparelho celular institucional destinado exclusivamente para essa finalidade.
Serão utilizados os dados telefônicos cadastrados informados pelas partes e seus representantes constantes no SAJ. No ato da intimação, será encaminhada a imagem do pronunciamento judicial (exemplo: mandado, alvará, despacho, decisão ou sentença) ou apenas o texto da decisão, pronunciamento judicial ou cópia do arquivo preferencialmente em imagem ou formato “pdf”.
O aplicativo dispõe ícone para quando a mensagem é entregue e lida, a partir deste momento passa a correr os prazos estabelecidos na legislação. O “print” (captura em forma de imagem de tudo o que está presente na tela do dispositivo) ou certidão circunstanciada irá registrar a confirmação da notificação nos autos.
Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte no prazo de dois dias, a secretaria providenciará a intimação por outro meio idôneo.