O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz. A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.
Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.
Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial. Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.
Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.
O projeto também inclui o direito a atendimento policial “especializado e ininterrupto” e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.
A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Tebet citou dados do institutoDatafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.
A lei foi aprovada após dez anos da Lei Maria da Penha.
MARIA DA PENHA
O que é: criada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece que violência doméstica -física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral- é crime;
Medidas protetivas: a lei prevê que a Justiça conceda medidas para garantir a proteção das vítimas, em até 48h após a notificação da agressão;
Algumas delas:
> Afastamento do lar;
> Limite de aproximação e proibição de contato com vítima, familiares e testemunhas;
> Proibição de presença em determinados locais;
> Restrição de visitas aos dependentes menores.
Com informações da Folhapress.