MP diz que área pertence ao Estado e não pode ser objeto de usucapião. Recomendação foi publicada nesta sexta (6).
O Ministério Público do Acre (MP-AC) recomentou que, no prazo de 60 dias, o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) tome providências para a regularização fundiária de posseiros da “Colônia Cinco Mil”. A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do órgão, nesta sexta-feira (6).
Ao G1, o diretor-presidente do Iteracre, Nil Figueiredo, informou que o órgão vai seguir a recomendação e fazer uma audiência pública onde deve ser informado a todos os moradores e ocupantes da área as providências que vão ser adotadas.
“No prazo de 60 dias, iremos efetuar a recomendação do MP tendo em vista as suas considerações que foram colocadas para os ocupantes da área. Vamos acatar a recomendação do MP mediante uma audiência pública que deve ser realizada no local com todos os interessados para discutir como será implementado esse pedido”, disse.
A publicação diz que existe um “intenso litígio coletivo pela posse de terra na área” que fica na divisa do Seringal Panorama e Extrema, no Seringal Empresa, na Gleba Mâncio Lima.
A área atinge ainda parte do Ramal José Ruy Lino, que mede mais de 78 hectares e abrange os lotes 275 A, 275 B, 281 e 285 do Núcleo Colonial Empresa. As terras ainda fazem limites com os igarapés Fidêncio e Redenção.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Vinicius Menandro Evangelista de Souza, afirma que a área em questão pertence ao Estado do Acre e não pode ser objeto de usucapião, que consiste na aquisição da propriedade e direito sobre ela após posse prolongada. Nesse caso, o MP-AC recomenda a regularização fundiária dos posseiros, caso isso seja de interesse público.
O MP-AC falou ainda que, juntamente com o Iteracre, fez todos os esforços possíveis para conseguir uma composição amigável com os posseiros para tentar resolver a situação, mas não obteve êxito. Após o fim do prazo de 60 dias, o Iteracre deve encaminhar à Promotoria de Justiça Especializada de Conflitos Agrários os atos comprobatórios da regularização fundiária.