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MP-AC publica ato conjunto que garante acesso de moradores de rua a todos os prédios do órgão

Ato afirma que impedimento do acesso à prédios públicos acentua discriminação. Documento foi publicado nesta sexta (6), no Diário Eletrônico do MP.

Um ato conjunto do Ministério Público do Acre (MP-AC) garante que moradores de rua tenham amplo acesso às dependências de todas as unidades do órgão no estado. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do órgão e busca impedir a discriminação contra essas pessoas.


O ato foi assinado pelo procurador-geral do MP, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e entra em vigor a partir da data de publicação.


O documento diz que levou em consideração que a população em situação de rua é um grupo social de extrema vulnerabilidade. Assim, o impedimento de acesso aos prédios públicos acentua a discriminação que já é sofrida por eles.


Os moradores de rua, segundo o MP, também são aqueles com “inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente”. Esse grupo também utiliza unidades de acolhimento para pernoite.


Dessa forma, a falta de banho ou a vestimenta do morador de rua não deve ser impedimento para que ele entre no prédio do órgão. Caso a segurança interna exija um documento de identificação, o MP deve conceder uma autorização especial para que o morador de rua entre no local sem que passe por situações de constrangimento ou humilhação.


O ato conjunto não impede que o órgão adote medidas de segurança institucional como atendimento da pessoa em situação de rua em um ambiente adequado e com o acompanhamento por agente de segurança ou colaborador capacitado. Caso a pessoa não tenha identificação, pode ser encaminhada para a unidade de assistência social local para que sejam tomadas providências para a confecção do documento.


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