Estado alegava que, ao não buscar autorização judicial para ter acesso aos prontuários, MP-AC causava dano ao direito difuso e insegurança jurídica. Justiça destacou que Ministério Público está amparado pela Constituição.
A decisão é da juíza Zenair Bueno, responsável pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, e foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.
Na ação, o Estado alegava que, ao não buscar autorização judicial para ter acesso aos prontuários, o MP-AC causava dano ao direito difuso e insegurança jurídica.
Para reforçar o argumento, o Executivo destacou que uma servidora pública foi apontada como autora do crime de desobediência por ter se negado a entregar prontuários médicos solicitados pelo Ministério Público.
Zenair Bueno considerou que, apesar da necessidade de sigilo dos documentos, o MP-AC está amparado pela Constituição, “que prevê, entre as funções institucionais do MP a de expedir notificações nos procedimentos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”.
Para a magistrada, o poder que o Ministério Público tem de requirir tais documentos não entra em conflito com o direito a inviolabilidade da intimidade. Ela afirma que “tais preceitos devem coexistir de forma harmônica”. Zenair reforçou que apesar de sigilosos, os prontuários médicos podem ser requiridos pelo MP-AC.
“Embora sigilosos, tais documentos podem ser requisitados pelo Ministério Público sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido (LC 75/93, art. 8°, §3°), ficando o membro do MP responsável pelo uso indevido dessas informações”, assegurou a juíza na sentença. Ela determinou ainda que Estado e Ministério Público participem de uma audiência de conciliação.