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Justiça nega habeas corpus a ex-prefeito de Brasileia preso em operação da PF que investiga fraude em licitações

Aldemir Lopes foi preso em setembro durante a 4ª fase da Operação Labor. Defesa diz que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de habeas corpus ao ex-prefeito de Brasileia Aldemir Lopes. A decisão da Justiça foi publicada no último dia 3 de outubro no Diário da Justiça Eletrônico, mas divulgada pelo TJ-AC somente nesta terça-feira (10). Lopes foi preso preventivamente no dia 13 de setembro quando foi deflagrada a 4ª fase da Operação Labor que investiga fraude em licitações.


Ao G1, o advogado de Lopes, Christopher Mariano, disse que a defesa vai recorrer da decisão ainda nesta terça (10) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Everaldo Gomes, também ex-prefeito de Brasileia, e o ex-prefeito Roney Firmino, da cidade de Plácido de Castro, também permanecem presos há quase um mês durante a operação batizada de Dolos-Apate, que começou em 2015 após uma denúncia.


Foram presos também o ex-vereador Marivaldo da Silva e o vereador Joelson dos Santos Pontes. O ex-vereador Mário Jorge Gomes Siesca foi conduzido coercitivamente. O G1 ainda não conseguiu contato com a defesa de nenhum dos políticos.


O documento diz que o ex-prefeito de Brasileia foi preso por acusações de fraude, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa. A publicação fala ainda que a prisão dele teve como finalidade garantir a ordem pública e econômica, a aplicação da Lei Penal e a integridade física da testemunha que fez a denúncia e também da família dela.


A defesa de Lopes argumentou que a investigação criminal ainda não foi concluída e que o juiz se baseou em uma matéria jornalística para decretar a prisão preventiva. Já a Câmara afirmou que o habeas corpus deve ser concedido quando “alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrer de ilegalidade ou abuso de poder”.


Assim, o desembargador Samoel Evangelista, que é relator do processo, decidiu indeferir o pedido dizendo que a situação descrita na petição inicial não configura constrangimento ilegal. Assim, os “pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes”.


Entenda o caso

A investigação da polícia começou em 2015 após uma denúncia. O grupo é acusado de contratar uma empresa de fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura Municipal de Brasiléia. O valor desviado no esquema é superior a um R$ 1 milhão, conforme a PF.


A investigação da Polícia Federal apontou ainda que após a escolha da empresa ligada à organização criminosa, os agentes políticos eram responsáveis por fazer empenhos acima do necessário para efetivar os pagamentos dos serviços.


A diferença entre o valor empenhado e o real valor devido pelos serviços prestados era sacado por representantes da empresa e entregues, em espécie, a membros da prefeitura do município, que eram responsáveis pela distribuição dos valores entre integrantes do próprio Executivo do Poder Legislativo e de “laranjas” indicados por membros da organização


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