Justiça mantém traficante Nem em presídio de Rondônia por mais um ano

O traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, que ordenou a invasão da favela da Rocinha, em 17 de setembro, ficará mais um ano no presídio federal de segurança máxima Porto Velho, por ordem judicial.
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, renovou na quarta-feira (18), por mais 360 dias, o prazo de permanência dele na unidade. O magistrado também determinou que o traficante Eliseu Felício de Souza, o Zeu, passe o mesmo período no presídio federal de Mossoró/RN.
O pedido para a extensão da permanência deles nos presídios federais foi feito pela Secretaria de Segurança do Estado do Rio. A pasta se baseou em um relatório de inteligência e entendeu que haveria risco de mais conflitos armados no Rio com a presença deles no Estado.
A decisão do juiz acontece 14 dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negar a devolução de presos federais a seus Estados de origem.
A negativa de Moraes era relativa a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a volta de todos os presos que se encontram em penitenciárias federais há mais de dois anos aos seus Estados de origem.
Nem era chefe do tráfico na Rocinha, na zona sul da capital fluminense, e liderança da facção criminosa Amigo dos Amigos (ADA) antes de ser preso. Zeu foi um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, em 2002, e integraria a cúpula da facção Comando Vermelho (CV), com atuação na região dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte. Nem está em Porto Velho desde 2011 e Zeu foi para Mossoró em 2010.
Segundo o Tribunal de Justiça, o documento da Secretaria de Segurança cita o embate na Rocinha entre facções rivais como justificativa para o pedido. O confronto levou o Estado a pedir o auxílio das Forças Armadas na favela por nove dias. A situação ainda é tensa no morro, que segue com reforço policial.
Na decisão, Estrela diz que a Lei de Execuções Penais “permite que o preso seja recolhido em presídio federal de outro Estado, quando a medida se justificar no interesse da segurança pública” E ainda que a lei n° 11.671/08, que dispõe sobre a transferência de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, autoriza a renovação do prazo para a permanência nas unidades no caso de os motivos para a ida do preso não terem se alterado.
“Reforça-se a imprescindibilidade da medida em questão, quando se vislumbra o atual momento de crise em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, com sérias implicações no potencial de investimento e manutenção dos órgãos de Segurança Pública e Administração Penitenciária, reforçando a sensação de insegurança e instabilidade, que só se agravarão com o retorno dos líderes de facção”, escreveu o juiz.

 


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