Informações para identificar http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrador da página também foram solicitadas. Multa de R$ 1 mil foi estabelecida caso decisão seja descumprida.
A Justiça do Acre determinou que o Facebook e o Google excluam da rede social uma página falsa que usa as fotos de uma jovem da cidade de Feijó, interior do estado, sem a permissão dela.
Além disso, as empresas vão ter que pagar uma indenização de R$ 18 mil à moça por danos morais. A decisão também fixou uma multa de R$ 1 mil por dia, caso as duas empresas não cumpram as medidas.
Além da retirada do perfil falso, o juiz Alex Ferreira Oivane, titular do Juizado Cível da Comarca de Feijó, sentenciou a entrega de e-mail, endereço IP, nome, data de nascimento e número do telefone da pessoa responsável pela página.
Login de acesso, lista de amigos adicionados, mensagens trocadas com outros usuários e outras informações também devem ser repassadas à Justiça.
O magistrado lembra na decisão que o Marco Civil da Internet no Brasil permite que o Judiciário requeira informações sobre perfis criados na rede social.
Ele afirma que a prática, em alguns casos, pode servir de prova a processos.
“A veiculação das fotos da autora, sem sua autorização, com o intuito de prejudicá-la poderá gerar responsabilização civil e penal de quem o fez. Diante desse contexto, para que sejam apurados todos os fatos para possível condenação, se faz necessário a identificação de quem produziu/criou o perfil para assim ocorrer a identificação da pessoa responsável”, completa Oivane.
O juiz afirma que o Facebook tem legitimidade passiva no caso porque ao atuar no Brasil a empresa está sujeita à Lei nº 12.965/2014 – que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país – e pertence a grupo econômico que atua e oferece serviços no campo digital. Ele destacou ainda que, nesse caso, o uso de fotos sem permissão configura falsidade ideológica.