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Justiça aceita denúncia de improbidade administrativa contra prefeita e ex-secretários de Tarauacá

Denúncia do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) acusa Marilete Vitorino (PSD) de pagar construção de obra antes de iniciada. Ex secretários e construtora também foram denunciados.

A Justiça Federal aceitou denúncia contra a prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino (PSD), por improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa relacionada a um convênio entre o Município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNE).


Além da gestora, a decisão do Judiciário também estende-se aos ex-secretários municipais da cidade e representantes de uma construtora.


G1 entrou em contato com a gestora de Tarauacá, mas ela informou que estava em reunião e deve se posicionar ainda nesta terça-feira (3).


A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) e o Município de Tarauacá, acusa Marilete e antigos gestores das secretarias de Obras e Finanças de efetuarem pagamentos a construtora antes mesmo de uma obra contratada começar a ser executada. O contrato se refere a construção de uma escola.


O MPF-AC diz que as irregularidades iniciaram na fase de licitação e seguiram pelos processos de seleção e execução de contrato. O recurso destinado à construção foi obtido por convênio com o FNE em 2012 e chegou a quase R$ 1,3 milhão.


Na decisão que aceita o pedido, o juiz Jair Araújo Facundes, da 3° Vara da Justiça Federal de Rio Branco, destaca que “o Ministério Público Federal ofereceu rico e minucioso exame da causa e dos vários documentos que a instruem”.


O órgão afirma que 20% do valor total da obra foi pago antes do início e que uma nota fiscal que solicitava pagamento foi atestada e, posteriormente, paga.


“A informação de que mesmo em 2013 a obra sequer tinha se iniciado é dada pelo ofício firmado pelo secretário de Educação, relatando que a Prefeitura não havia entregado o terreno para a obra. Os elementos documentais apontados constituem indícios suficientes da prática de improbidade”, ressalta o juiz federal no despacho feito no dia 26 de setembro.


Jair Araújo Facundes observa ainda que, durante a seleção, são atribuídas a comissão de licitação algumas condutas como “inobservância de prazo mínimo de 15 dias, habilitação irregular da empresa construtora, exclusão indevida de licitantes e ausência de publicação do resumo do instrumento contratual”.



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