Um gay acreano vai ser indenizado em R$ 1 mil após ter sido convidado a se retirar de um motel de Rio Branco. O homem estaria fazendo sexo a três em um dos quartos do estabelecimento comercial quando, ao supostamente ter burlado as regras do motel, foi orientado a deixar o local. O cliente entrou na Justiça e ganhou o processo.
A decisão assinada pelo juiz Alex Oivane, condenando o Motel Jóia, contudo, ainda não foi cumprida, passados dois anos desde o julgamento do processo. Para o magistrado, o motel, ao recorrer do pedido de indenização, no valor de R$ 28 mil, não conseguiu comprovar que o cliente expulso do local estava com outras duas pessoas no quarto do motel.
“Daí verifica-se a falha do reclamado ao solicitar a saída de seus clientes sem verificar a quantidade de pessoas por recinto (…), o constrangimento não pode ser tido como mero aborrecimento, visto que o reclamante estava usufruindo de um serviço que lhe estava a disposição, não importando a sua condição”, escreveu o juiz.
Ao processar o motel, o homem afirmou que teve a liberdade sexual privada e desrespeitada, motivo pelo qual acionou o Judiciário pedindo reparação pela injustiça que teria sofrido. Ainda segundo o homossexual, ao deixar o quarto, precisou ficar do lado de fora, onde quem entrava ou saía do motel podia vê-lo. Isso, considerou o homem, foi vexatório, causando-lhe dano.
Após busca no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), é possível que ver a última movimentação do processo ocorrer há duas semanas, no fim de setembro, quando o juiz expediu alvará para o levantamento do valor que deverá ser pago ao cliente homossexual.