Nilson Roberto Areal, Wanderley Zaire e Manoel Augusto da Costa foram condenados por atos de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Da decisão, publicada no Diário da Justiça na quarta-feira (18), cabe recurso.
O ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e os ex-prefeitos interinos, Wanderley Zaire e Manoel Augusto da Costa, foram condenados por improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa pela Vara Cível da cidade.
A decisão foi assinada pela juíza Andréa da Silva Brito e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (18) e ainda cabe recurso. De acordo com o processo os ex-gestores teriam contratado e mantido 12 pessoas no quadro do serviço público municipal sem a realização de concurso público.
A condenação também prevê que o integral gasto pelo poder público em razão das condenações trabalhistas de todos os servidores contratados irregularmente e mantidos de forma ilegal sejam devolvidos pelos acusados.
Foi estabelecida também a suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos, o pagamento de multa civil por cada um dos ex-gestores no valor de 10 vezes a última remuneração recebida como prefeito.
Dentre as sanções, estão a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e acolhida pela Justiça. As irregularidades, segundo o processo, contemplavam diferentes cargos e nenhum desses contratos foi feito de forma temporária ou tinha caráter excepcional.
As contratações irregulares ainda renderam condenações à Fazenda municipal por sentença trabalhista.
Ao G1, o ex-prefeito Nilson Areal se pronunciou informando que ainda não tinha sido notificado sobre a decisão, mas que tomaria as providências necessárias para defesa. “Eu não sei nada disso ainda, estou sabendo agora. Vou primeiro tomar conhecimento dessa decisão e vou ver com meu advogado”, diz.
Os outros ex-gestores não foram encontrados até a publicação desta reportagem.
Entenda o caso
O mandato de Nilson Areal foi de 2005 e 2008, quando foi reeleito para os anos de 2009 a 2012. Em setembro de 2009, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, sendo reconduzido em 2011
No período de afastamento, que durou cerca de um ano e seis meses, o cargo do ex-prefeito de Sena Madureira foi ocupado pelos presidentes da Câmara de Vereadores.
De setembro de 2009 a dezembro de 2010, a função foi ocupada por Wanderley Zaire e de janeiro a março de 2011 por Manoel Augusto.
A magistrada enfatizou a violação dos princípios da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública. “A manutenção irregular de servidores tornou-se uma comodidade para a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração, e mais, consolidou-se como um meio de captação ilícita de sufrágio, moeda de troca em campanhas eleitorais. Farta, portanto, a prova documental juntada aos autos,” afirma.