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Empresário questiona sentença em serviço que a operadora OI não provou ter realizado

O micro empresário João Paulo Mesquita questiona uma decisão judicial que o obriga a pagar fatura da operadora OI, referente a consumo de telefone fixo, sem ter conhecimento da instalação do serviço em sua residência. Uma juíza do Juizado Especial Cível assina a sentença em que o micro empresário é obrigado a pagar R$ 80,00 por duas contas geradas pela empresa de telefonia.


“O funcionário da empresa apenas verificou o local da instalação. Ele não entrou na minha casa. Mas, estranhamente, essa conta vem sendo enviada para o meu endereço há dois meses. O cabeamento sequer foi feito. O mais estranho, diz João Paulo, foi a “intimidade” do advogado da Oi ao se dirigir à magistrada, durante a audiência, no dia 27 de julho. “Ele disse que estava mais aliviado em saber que era aquela juíza que iria decidir sobre o assunto. Isso pra mim sugere um tipo de coleguismo que não tem cabimento”, relatou o micro empresário. A sentença da juíza saiu nesta terça-feira (17).


“Não é por causa do valor, e sim por que meus negócios estão sendo prejudicados. Meu nome está negativado sem eu ter culpa de nada. Minhas transações bancárias e nas lojas onde eu tenho crédito estão todas inviabilizadas”, disse ele.


A linha telefônica foi solicitada para o Bairro estação Experimental. O funcionário da Oi compareceu ao endereço um dia antes da data agendada. O imóvel estava alugado e já contava com uma linha telefônica. “Para a minha surpresa, toda vez que eu reclamei para a central da Oi a atendente informava que a linha nova estava instalada. Eu, de fato, pedi uma linha, mas não existe provas de que este serviço foi feito na minha casa”, concluiu.


O micro empresário vai recorrer da decisão. João Paulo juntou duas sentenças em que o Tribunal de Justiça do Acre condenou a Oi por cobrar serviços não contratados pelos consumidores.



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