O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito.
O valor até poderá ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela operadora financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de adesão.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou permitir a realização de transferência, mas depois não pagavam o restante das parcelas.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata – não será necessário esperar até a última parcela.