Após liminar, enfermeiros ficam proibidos de requisitar exames e Coren emite nota de esclarecimento

Ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina pode multiplicar o tempo de espera nas filas de atendimento em Rio Branco

No último dia 26 de outubro a Justiça Federal concedeu uma liminar que desautoriza os enfermeiros de Rio Branco a encaminhar pedidos de exames sem passar posteriormente por um consenso de um médico responsável.


De acordo com membros da categoria no Estado do Acre, o grande problema da decisão é a complicação de uma logística que pode multiplicar o tempo de espera nas filas de atendimento nas unidades de saúde.


Entre os exames que não podem mais ser encaminhados pela enfermagem estão: Pré-natal, testes rápidos, PCCU e mamografia. Todos estes e alguns outros necessitam agora de um encaminhamento médico para só então chegar às mãos dos enfermeiros.


Vale ressaltar que a medida, que teria sido fruto de uma ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina, é válida por 30 dias e categoria foi orientada a seguir dentro dos parâmetros jurídicos para evitar qualquer complicação a mais com a lei.


No entanto, fica registrado o pedido dos enfermeiros para que a decisão seja revista após o prazo, para evitar que o caos se instaure no sistema de saúde nacional.


Clique aqui e confira a nota de esclarecimento do Coren no Acre.



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