O empresário J. A. B., reconhecido e respeitado em Vilhena pelos trabalhos sociais desenvolvimento e envolvimento com a igreja, foi condenado pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva pelo crime de estupro de vulnerável.
Caso transite em julgado, o cidadão cumprirá 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Entretanto, a Justiça concedeu a J. A. o direito de recorrer em liberdade.
A vítima seria uma menina de apenas nove anos, prima de sua neta. O sentenciado, entendeu o Juízo, se aproveitava dos encontros entre as crianças para cometer os abusos.
“Veja que o acusado planejou friamente a cena dos abusos haja vista que se aproveitou do fato da menor ir até sua casa para brincar com sua neta, que era priva dela, onde não respeitou nem mesmo os valores de família, subjugando a criança aos seus caprichos quando os familiares a confiavam aos seus cuidados”, pontuou a magistrada.
O Judiciário entendeu que o sujeito possui personalidade desvirtuada, “o que é fácil perceber do simples modo como praticou os crimes utilizando-se da condição de avô da prima da vítima para abusar sexualmente dela quando ela tinha apenas nove anos de idade”.
E acrescentou:
“Embora exerça trabalhos frente à igreja, o que foi atestado por três testemunhas, isto não é suficiente para atestar boa conduta social já que ao mesmo tempo desrespeitava os valores de família e os direitos da criança que submeteu aos seus devassos caprichos”, disse.
A Justiça compreendeu que o acusado não respeitou os preceitos familiares, abusando da criança que buscava apenas brincar com sua neta e o fez por inúmeras vezes em sua casa.