Benefício é válido em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e eventos culturais. Lei foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco.
Portadores de necessidades especiais têm, a partir de agora, o direito a meia-entrada nos estabelecimentos comerciais de Rio Branco. Sancionada pela Prefeitura da capital e publicada no Diário Oficialdesta quinta-feira, 14, a Lei N° 2.249 concede às pessoas com deficiência o benefício em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e eventos culturais realizados em ginásios, arenas, salas e casas de espetáculo da cidade.
A publicação determina que no momento da compra do ingresso a pessoa apresente o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os registros devem ser apresentados com documento oficial com foto. Caso o portador de necessidade especial necessite de acompanhamento, o benefício será estendido ao acompanhante, que também pagará 50% do valor.
Pela lei, os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos devem exibir de forma clara e ostensiva em todos os pontos de venda de ingresso, físicos e virtuais, os requisitos para se ter acesso à meia-entrada. A medida começa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial e será regulamentada pelo Executivo Municipal em 90 dias, a partir da data de publicação.