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Locais que vendem bebidas alcoólicas na capital devem informar número de rádiotáxis em cardápios

Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Rio Branco e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta terça (11). Na placa deve constar o título: ‘Se beber, vá de táxi’.


Estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas devem, a partir desta terça-feira (12), afixar em seus cardápios e em locais visíveis, números de telefones de cooperativas de táxis para facilitar o deslocamento dos clientes. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.


A lei Nº 2.247 é de 1º de setembro deste ano e foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Acre (DOU) desta terça.


A medida vale para estabelecimentos que servem ou vendem bebidas alcoólicas (bares, boates, casas de shows, restaurantes, lanchonetes e similares). Esses locais devem deixar em locais visíveis aos frequentadores os números de telefone com no mínimo duas opções de rádiotáxis.


A publicação diz ainda que a veiculação das informações pode ser feita em avisos nos cardápios ou placas em locais de grande visibilidade, com dimensões mínimas de 15 centímetros na vertical por 30 centímetros na horizontal, contendo o seguinte título: “Se beber, vá de táxi”. Caso o empresário descumpra a lei, vai ser notificado para regularizar a situação em 30 dias e, após isso, será penalizado.


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