Ícone do site Ecos da Noticia

Lei determina que telefones de centrais de táxi devem ser afixado em bares de Rio Branco

O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Viana, sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12, a Lei Nº 2.247, que trata sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas de afixar em cardápios e demais locais visíveis os números de telefones de cooperativas ou centrais de táxi.


Segundo o Artigo 1º da Lei, os estabelecimentos comerciais de Rio Branco que servem ou vendem bebidas alcoólicas (bares, boates, casas de shows, restaurantes, lanchonetes e similares) ficam obrigados a expor, em local visível aos frequentadores, o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi devidamente credenciadas, com o mínimo de 2 (duas) opções.


A veiculação das informações poderá ser feita por meio de avisos nos cardápios e/ou placas em locais de grande visibilidade, possuindo estas as dimensões mínimas de 15 (quinze) centímetros na vertical por 30 (trinta) centímetros na horizontal, contendo o seguinte título “SE BEBER, VÁ DE TÁXI”.


Caso os estabelecimentos descumpra a determinação sofreram as seguintes penalidades: serão notificados para regularizar a situação em 30 dias corridos;após 30 dias sem regularização, aplicar-se-á multa mensal no valor de cinco UFMRB. A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo do Poder Público, por meio do órgão competente.


Sair da versão mobile