Mulher ofendeu advogada durante audiência de processo em que já era ouvida. Após recurso, 1° Turma manteve decisão da Vara Única da Comarca de Xapuri.
G1
A Justiça acreana condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma advogada depois de ela ter chamado a profissional de vagabunda durante uma audiência de conciliação.
A agressão verbal, segundo o processo, ocorreu em uma audiência em que a mulher já era ré e a advogada fazia a defesa de um cliente que entrou com ação contra ela.
A decisão, tomada pela juíza Maria Rosinete Silva, relatora do caso, foi acompanhada por unanimidade pelos votos dos demais membros da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
A sentença não cabe recurso, já que a decisão da 1ª Turma assegura a decisão tomada pela Vara Única da Comarca de Xapuri, responsável pela condenação. A acusada recorreu da primeira determinação, alegando falta de fundamentação e não ocorrência de dano.
Porém, a juíza refutou o argumento no segundo julgamento e considerou que “a situação geradora do dano moral, qual seja, a ofensa verbal à honra da parte autora, restou cabalmente demonstrada nos autos”.
Na decisão, a magistrada destaca que a profissional sofreu ofensa verbal durante exercício da profissão, “ato lesivo demonstrado”, e que “a situação desagradável ultrapassa a esfera dos dissabores”.
Para a magistrada, a sentença “não é nula e não viola a exigência constitucional de motivação”. Ela observou ainda a “correta a aplicação da pena de confissão, porquanto a parte ré deixou de comparecer a audiência acompanhada de advogado, haja vista que a causa possui valor superior a vinte salários mínimos”.