Jovem deve também cumprir serviços comunitários por seis meses. Caso aconteceu em 2011 e decisão ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou, nesta sexta-feira (15), uma decisão de um caso de 2011, onde um adolescente, na época, com 14 anos, divulgou fotos íntimas de uma colega de mesma idade. De acordo com o processo, o garoto pegou o celular da menina para repassar algumas músicas e transferiu também fotos pessoais dela.
Ele também encaminhou as imagens para os amigos, que criaram um blog e divulgaram o conteúdo. A vítima chegou a afirmar em depoimento que algumas fotos foram impressas e espalhadas no mural da escola e também em locais públicos de Rio Branco.
A menina passou por tratamento psicológico, mas afirmou em juízo que ainda não tinha superado o trauma de ter fotos íntimas expostas.
A decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco obrigou o jovem, atualmente com mais ou menos 20 anos, a cumprir medida socioeducativa e pagar R$ 5 mil por dano moral à vítima.
A juíza Rogéria Epaminondas determinou que o garoto preste serviço comunitário por seis meses, com uma carga horária de 8 horas semanais. A decisão ainda cabe recurso.
No entendimento da magistrada, a exposição causou evidente agressão e situação vexatória contra a menina que na época tinha apenas 14 anos.
“Ocasionando um grande dano de ordem psicológica, afrontando diametralmente a dignidade da pessoa humana, em razão da vítima ter um grande abalo moral, depois que teve devassada sua vida privada, já que imagens íntimas foram parar em páginas da web”, destacou a juíza.