Judiciário acreano entendeu que provas apresentadas durante o processo não eram suficientes para comprovar crime. Mulher acusava ex de divulgar fotografias íntimas por WhatsApp e Facebook.
A Justiça do Acre negou o pedido de condenação de um homem que teria divulgado fotos íntimas da ex-companheira no WhatsApp e Facebook. Para a juíza Olívia Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, as provas apresentadas pela acusação são insuficientes para comprovar o suposto crime. A decisão da magistrada ainda não fui publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Ao G1, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) informou, por meio da assessoria, que o caso corre sob segredo de justiça e que mais informações não poderiam ser repassadas. Durante o processo, o homem negou ter espalhado fotografias da ex e afirmou que ela tentava prejudicá-lo.
Na ação, a mulher alegava que o ex-marido pegou o celular dela durante uma discussão. Ainda de acordo com mulher, depois da briga, alguns amigos a procuraram para avisar que fotografias íntimas dela estavam sendo compartilhadas pelo aplicativo de mensagens e rede social.
Por danos morais, ela pediu uma indenização de R$ 70 mil. Ao indeferir a ação, a juíza alegou que a mulher não apresentou novas provas que pudessem fundamentar a queixa durante as audiências. “Embora se reconheça que condutas como as narradas na exordial sejam praticas às ocultas, sem a presença de testemunhas, isso não retira da parte autora o ônus de trazer o mínimo de prova do alegado”, disse a magistrada na sentença.
A magistrada, de acordo com o TJ falu ainda na decisão que “A autora não conseguiu demonstrar por meio de provas contundentes a conduta ilícita praticada pelo réu. As provas são frágeis, uma vez que, além da negativa do réu, a versão apresentada pela autora não foi confirmada, não transmitindo a certeza e segurança necessárias para determinar a reparação pleiteada”.