De acordo com o artigo 265 do Código Penal, é possível dizer que é crime divulgar blitz com intenção de fugir ou atrapalhar a ação
Com a chegada da “Lei Seca” e os valores nada agradáveis das multas que punem os infratores que colocarem a vida de outros cidadãos em risco ao dirigir embriagados, o brasileiro fez o que faz de melhor e deu seu famoso “jeitinho” para burlar o policiamento e escapar das penalidades.
Os famosos “Grupos de Blitz” foram criados na intenção de compartilhar informações sobre a localização do policiamento que fiscaliza às condições dos condutores no trânsito, ajudando assim a driblar os policiais e evitar as possíveis multas por agir de maneira ilegal (dirigir bêbado, documentação vencida etc).
A grande pergunta é: você realmente está ajudando?
O jovem publicitário Rafael Andreas, de 27 anos, falou com a reportagem da ContilNet sobre a trágica experiência que teve ao resolver seguir os direcionamentos em um grupo de blitz e acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, que por sorte não deixou sequelas.
Rafael saiu para aproveitar a noite em um churrasco na casa de amigos e após algumas caixinhas de cerveja resolveu buscar informação sobre onde as blitz estariam localizadas na cidade para evitar ser multado pelo policiamento.
Após acessar o grupo do WhatsApp e descobrir onde as blitz estariam, Rafael optou por um caminho alternativo para chegar até em casa. Ao percorrer o trajeto por meio das ruas do Bairro da Paz, o veículo em que Rafael estava acabou sendo atingido por uma caminhonete que resolveu avançar o semáforo devido ao horário já tardio do momento.
Por sorte, os veículos não estavam em uma velocidade elevada e Rafael teve apenas escoriações leves, tendo como prejuízo maior o estado destruído em que a lataria do carro ficou. O policiamento foi até o local e, apesar de o motorista da caminhonete ter confessado avançar o semáforo, Rafael não conseguiu escapar da punição por dirigir alcoolizado. Em resumo, prejuízo em dobro e um susto para não esquecer.
Afinal de contas, é crime?
Não é necessário que a lei descreva ação por ação do que é considerado um crime. É necessário, apenas, que ela defina qual conduta é considerada criminosa e, quando uma conduta que enquadra-se nesta descrição abstrata ocorrer, ela será punida.
Na discussão sobre ser crime divulgar blitz, já há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal. Portanto, é possível dizer que é crime divulgar blitz com a intenção de fugir ou atrapalhar a ação .
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.