O ministro interino de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, assinou uma Portaria (Nº 373) em que reconhece a necessidade de importação de energia elétrica da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, de forma excepcional e temporária até 31 de dezembro de 2018, e de ainda ampliar as possibilidades de importações.
A importação da República Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II situadas em Garruchos e da Conversora de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com a Argentina; Já a importação da República Oriental do Uruguai deverá ocorrer por meio das Estações Conversora de Rivera e da Conversora de Melo, ambas naquele país, na fronteira com o Brasil.
A Portaria prevê ainda que poderão ser autorizados um ou mais comercializadores como agentes responsáveis pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, desde que adimplentes e autorizados nos termos da Portaria MME nº 596, de 19 de outubro de 2011.