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Decisão do STF sobre ensino religioso não vai causar alteração no Acre, diz SEE

Supremo votou, na quarta-feira (27), a favor de que o educador tenha liberdade de promover suas crenças dentro de sala de aula. Secretário de Educação, Marco Brandão, diz que estado vai manter modelo não confessional.

A decisão Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (27), que permite professores de ensino religioso em escolas públicas promoverem suas crenças em sala de aula, não vai alterar a forma como a disciplina é ministrada no estado do Acre, que atualmente é não confessional. A informação foi repassada pela Secretaria de Educação (SEE).


O modelo não confessional trabalha com exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo. Na decisão, o STF permitiu que o modelo confessional seja inserido nas escolas, ou seja, quando os professores ensinam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.


“Nós trabalhamos de uma forma a ensinar os alunos a terem fé, mas sem especificar uma igreja em especial. Nós trabalhamos de uma forma ideológica mais ampla, não podemos confundir religião com igreja, religião é uma coisa e igreja é outra. Queremos passar um ensinamento religioso”, disse o secretário de Educação do Acre, Marco Brandão.


O gestor falou ainda que os professores que ministram as aulas já são do quadro efetivo da secretaria. A secretaria informou ainda que trabalha em parceria com um instituto ecumênico.


“Geralmente os que dão aulas de religião são os professores de história, porque daí você já trabalha a história da religião e também por serem pessoas que já têm alguma afinidade com o tema. Eles têm uma cartilha com orientações sobre como devem trabalhar a disciplina para evitar esse atrelamento da escola e da igreja”, explicou Brandão.


A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula seja facultativa. O estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.


Ação no STF

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas.


Com a decisão do STF, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.


Fonte: G1


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