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Cruzeiro do Sul vai receber mais uma edição do Casamento Coletivo

Inscrições devem ser feitas entre os dias 25 e 28 de setembro. Ainda não foram divulgadas vagas.


O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) vai promover mais uma edição do Casamento Coletivo em Cruzeiro do Sul. A cerimônia está marcada para o dia 30 de setembro no Ginásio Poliesportivo Jáder Machado, às 17 h.


Apesar de o anúncio ter sido feito nesta segunda-feira (11), a quantidade de vagas não foi informada. Os casais interessados devem fazer as habilitações entre os dias 25 a 28 de setembro no Centro Cultural do Juruá, no horário das 8 h às 17 h.


O técnico judiciário Narcélio Flávio Siqueira orienta que os interessados devem comparecer ao Centro Cultural munidos de alguns documentos. “Tem uma lista dos documentos que devem ser apresentados conforme os noivos. O objetivo é promover a cidadania. Nos próximos dias, TJ-AC deve informar como será a edição”, diz.


Ele adianta ainda que no dia 28 de setembro, apesar de ser feriado municipal devido ao aniversário de 113 anos da cidade, o cartório vai funcionar normalmente para finalizar os processos.


Para habilitação, os noivos solteiros devem apresentar certidão de nascimento, CNH ou RG, CPF original e comprovante de residência.


Os noivos divorciados, devem levar a certidão de casamento original com averbação do divórcio, cópia ou sentença do divórcio, CNH ou RG, CPF original e comprovante de residência.


Os viúvos devem levar certidão de casamento original, certidão de óbito original do companheiro falecido, inventário de bens – positivo ou negativo, CNH, ou RG e CPF original e comprovante de residência.


Os noivos com idade entre 16 e 18 anos incompletos devem apresentar a certidão de nascimento original, presença dos pais portando RG e CPF. Em caso de pais falecidos, a certidão de óbito e, em caso de pais ausentes, apresentar o consentimento por escrito do responsável e comprovante de residência.


Os noivos devem comparecer ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF e que saibam assinar o nome. O regime de casamento é o da comunhão parcial de bens. Já os noivos com idade a partir de 70 anos, o regime obrigatório é o de separação de bens.


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