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Acusado de matar e enterrar corpo de jovem em Rio Branco é absolvido

O Tribunal do Júri decidiu pela absolvição de Valfrides José Filho, de 22 anos, acusado pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), pelo assassinato e ocultação do cadáver do jovem Giliarde Garcia, crime ocorrido em dezembro de 2015, no Ramal do Panorama, em Rio Branco.


O processo, que corre na 1º Vara do Tribunal do Júri, comandada pelo juiz Leandro Neri Gross, durou todo o dia. O magistrado fez questionamentos claros e diretos e em alguns momentos conseguiu ouvir das testemunhas informações importantes para a decisão dos jurados.Com a decisão diferente do que se esperava, MP/AC vai recorrer da decisão.


Segundo apurou o ac24horas, no dia do crime, Giliarde teria sido morto e, em seguida, jogado em uma cova raza às margens do Igarapé Redenção, na região do Quixadá, onde vivia com a família. O rapaz ficou desaparecido por alguns dias, sendo encontrado com populares.


O caso, na época em que aconteceu, ganhou repercussão na mídia, já que Giliarde foi enterrado de cueca, numa cova com menos de 60 centímetros. Populares chegaram a se aglomerar no local onde estava o corpo devido ao cheiro forte.


Ainda que não existam testemunhas oculares para comprovar que Valfrides cometeu o crime, o MP/AC acredita que o globo de circunstâncias que envolve o caso demonstram que o acusado, agora absolvido, é, sim, o responsável pela morte. E foi isso que o promotor Rodrigo Curti defendeu durante toda a audiência de julgamento.


Um total de 12 pessoas foram ouvidas como testemunhas, mas a maioria delas negou ter qualquer informação sobre o homicídio seguido de ocultação. Grande parte foi indicada pelo MP/AC que, ao fim das alegações, não conseguiu provar aos jurados que Valfrides era de fato culpado pela morte de Giliarde.


Diante da decisão, o Ministério Púbico vai recorrer e pedir, novamente, a condenação do acusado. Valfrides era o único suspeito de ter cometido o crime. Além dele, a então namorada, que é menor de idade e terá o nome resguardado, foi condenada à retenção em centro socioeducativo, motivo que para o MP/AC é desproporcional.


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