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Quase metade dos presos em flagrante no Acre são liberados na audiência de custódia, diz CNJ

Estado acreano tem percentual de 49,1% na concessão de liberdade provisória, representando 1.530 pessoas soltas. Dados são do Conselho Nacional de Justiça.

Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 49,1% dos presos em flagrante no Acre – entre setembro de 2015 e junho de 2017 – foram soltos nas audiências de custódia. O levantamento mostra que o estado acreano realizou 3.115 audiências, nas quais 1.530 pessoas tiveram a liberdade provisória concedida.


Com isso, o Acre é considerado o segundo estado da Região Norte com o maior percentual de liberação de presos em flagrante, ficando atrás apenas do Amapá, que liberou no período 57,9%. No restando dos casos registrados no Acre – ou seja, 1.585 pessoas – a prisão preventiva foi decretada pela Justiça.



As audiências de custódia são feitas, em média, até 24 horas depois do flagrante. Um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. O mecanismo judiciário começou a ser aplicado no Brasil em fevereiro de 2015. Um dos objetivos é evitar prisões desnecessárias e tentar diminuir o percentual de presos provisórios no país.


Até então, os presos em flagrante eram levados automaticamente para delegacias, para o registro da ocorrência, sendo levados em seguida para as cadeias e centros de detenção provisória, onde aguardavam até meses por uma audiência judicial. O Acre aderiu às audiências em novembro de 2015.


O assunto ganhou repercussão nesta semana após a soltura de alguns presos suspeitos de fazerem parte de facções criminosas envolvidas com a onda de violência vivenciada no Acre, com incêndio de ônibus públicos e escolares, prédios e residências em várias cidades. Na ocasião, o juiz Leandro Leri Gross disse que as pessoas foram soltas por falta de provas concretas.


Em coletiva, na segunda-feira (7), o magistrado ressaltou que as audiências são feitas conforme a lei e que as insatisfações sobre os resultados não podem ser creditadas apenas ao Poder Judiciário.


“Em momentos de crise, a vontade da polícia e da população é que todas as pessoas ficassem presas, mas não podemos fazer isso como magistrados, porque a lei diz até onde podemos prender e quando devemos soltar. Ocupamos uma função perante o Judiciário para cumprir a lei”, falou.


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