Prefeitura cria decreto que garante uso de nome social por transexuais e travestis em Rio Branco

Lei é valida para travestis e transexuais que busquem atendimento em órgãos públicos e também para servidores do município. Decreto foi publicado no DOE nesta quinta (3).

A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta quinta-feira (3), o decreto nº 1.594 que determina que travestis e transexuais que busquem atendimento nos órgãos públicos e também servidores do município sejam tratados pelo nome social. O documento foi assinado pela vice-prefeita Socorro Neri e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).


A publicação diz que a prefeitura atendeu uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC) que determinou, no último dia 12 de julho, o uso do nome social em todos os órgãos da instituição.


No caso dos órgãos municipais, o nome social deve ser usado em destaque e acompanhado do nome civil, que deve ser utilizado apenas para fins http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, em documentos como sistemas de informação, cadastros em programas, fichas, formulários, crachás e prontuários.


O decreto foi assinado durante a abertura da XI Semana Acreana da Diversidade na última terça (1). Na ocasião, a vice-prefeita destacou a importância da lei que visa garantir os direitos da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT).


“O que estamos fazendo é olhar para a cidade como um todo, coisa que sempre fazemos. Esse decreto visa garantir o direito das pessoas que moram em Rio Branco a terem os seus direitos sociais respeitados e garantidos de modo a encontrar na cidade condições de desenvolvimento”, disse Socorro.


A pessoa interessada por de requerer o uso do nome pelo qual se identifica a qualquer momento à http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração municipal. No caso dos servidores, a utilização do nome social em registros e sistemas, deve ser feita por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno.


O decreto diz ainda que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (Sedihpa) deve promover a divulgação da nova lei em órgãos e entidades da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração municipal direta ou indireta e capacitar os servidores. As mudanças necessárias devem ser feitas no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.


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