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Mesmo sem transporte coletivo, Câmara de cidade no AC aprova lei com passagens gratuitas para idosos

‘Transporte interno de Porto Walter é de um lado ao outro do rio’, diz procurador da prefeitura. Presidente da Câmara diz que objetivo é assegurar direito dos idosos.

Mesmo sem possuir transporte coletivo, a Câmara de Vereadores de Porto Walter, distante 574 quilômetros da capital Rio Branco, aprovou a lei nº 311/2017 que garante gratuidade para maiores de 65 anos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (1), diz que os idosos devem ter passagens gratuitas nas áreas urbana e semiurbana do município.


Ao G1, o presidente da Câmara no município, Ivaneto Dias de Oliveira, disse que se basearam na lei federal que prevê a gratuidade para pessoas com mais de 60 anos. Segundo ele, mesmo sem ter transporte público dentro da cidade, a ideia foi fazer a regulamentação para quando o serviço for implantado na cidade. Com a lei, 10% dos lugares do veículo devem ser disponibilizados aos idosos.


“Existe o transporte feito por empresas particulares onde o ônibus segue de Porto Walter para Cruzeiro do Sul e vice-versa que é intermunicipal. Mesmo que as empresas sejam particulares a gratuidade é um direito e esse serviço existe na cidade. Então, a ideia foi regulamentar isso. Existe também o transporte aquaviário feito por empresas por meio de licitação”, diz.


A Prefeitura de Porto Walter discorda da lei e afirma que vetou o projeto ao menos duas vezes por não haver consistência nem eficácia. O procurador do município, Haroldo Carvalho Lima, diz que a lei é inconstitucional, pois regulamenta um serviço que não existe.


O primeiro veto ocorreu devido ao primeiro artigo da lei determinar que somente pessoas entre 60 e 65 anos têm a gratuidade assegurada, caso o idoso tenha 66 anos teria de pagar a passagem. Outro ponto é que não houve discussão ou audiências públicas com a população e também as empresas que não receberam nenhuma notificação.


“Uma lei não pode já nascer problemática e qualquer pessoa poderia questionar essa limitação da idade, pois fere a igualdade. Somente nos últimos cinco anos é que Porto Walter começou a estabelecer um transporte diário, então as empresas de repente podem alegar que essa lei deixa o serviço inviável e sair da cidade”, destaca.


Mesmo com o veto, o projeto voltou para a Câmara, que aprovou. Oliveira diz que o único meio de transporte, além do ônibus, é o barco e que o serviço é precário, principalmente para os idosos. O objetivo da lei era assegurar que Porto Walter garantisse os direitos dessas pessoas.


“Se em outro município não tiver a lei municipal, ele pode entrar na lei estadual ou federal. É claro, tem um limite de vagas. Por exemplo, se uma voadeira leva 20 pessoas, duas vagas, ou seja, 10%, vão ser destinadas aos idosos. A gente sabe que não existe um transporte coletivo terrestre em Porto Walter, mas isso vai servir para o futuro”, diz.


Já o procurador argumenta que o ônibus que faz o transporte não é municipal, mas interestadual, pois a viagem iniciam em Porto Walter, mas passa por Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul. Assim, segundo ele, a prefeitura não pode legislar sobre uma questão que está fora da abrangência do município. A gestão municipal diz que vai ingressar com uma ação para derrubar a lei.


“A lei foi formulada com extrema impropriedade. Esse projeto não tem eficácia, é inconstitucional desde o nascimento. A Câmara diz que é baseada no Estatuto do Idoso só que os estatutos federais servem para a gente trabalhar em concordância e não interpretar como acha que deve. O transporte interno de Porto Walter é de um lado ao outro do rio e não tem como regular isso pois passa em outros municípios”, finaliza.


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