A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem que estuprou cinco vezes as filhas biológicas de 9 e 11 anos. O réu havia sido sentenciado á pena de 52 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul. A sentença considerou, dentre outras circunstâncias judiciais, as consequências criminosas “nefastas” para as vítimas, além da culpabilidade elevada do acusado, que teria agido “com dolo intenso, por aproximadamente seis anos, quase que diariamente, escravizando sexualmente sua (s) filha (s), sendo sua conduta merecedora de elevadíssima censura”.
A defesa, por sua vez, interpôs recurso de apelação junto à Câmara Criminal do TJAC, visando diminuir a pena, que considerou muito elevada. “Ao contrário do afirmado pelo apelante, verifico que a magistrada a quo analisou e justificou todas as circunstâncias judiciais (…), em obediência aos ditames legais, sobretudo, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Portanto, não há que se falar em diminuição da pena-base, eis que as vítimas sofreram abusos físicos e psicológicos por vários anos, ficando patente o trauma causado”, anotou o relator, o desembargador Euço Sabo Mendes.