Acusado havia entrado com recurso, que foi negado pela Câmara Criminal. Decisão foi publicada no site do TJ-AC na terça-feira (29).
A Justiça do Acre manteve a prisão de um pai a 52 anos e um mês de prisão em regime fechado por estuprar as filhas de 9 e 11 anos por cinco vezes. O acusado havia entrado com um recurso na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) para reformulação da pena.
Porém, os magistrados decidiram que a sentença da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul foi “acertada”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 14 de julho e divulgada no site do TJ-AC nesta terça-feira (29).
Na época, as filhas do acusado tinham 9 e 11 anos, segundo o processo. A sentença considerou ainda que o ato do acusado acarretou consequências “nefastas” para as filhas.
“Com dolo intenso, por aproximadamente seis anos, quase que diariamente, escravizando sexualmente sua (s) filha (s), sendo sua conduta merecedora de elevadíssima censura”, destacou a sentença.
O relator Elcio Mendes considerou ainda as provas que comprovaram o crime. Contra o recurso impetrado pela defesa do acusado, Mendes entendeu que não houve avaliação errada por parte da Vara em Cruzeiro do Sul.