Servidores estão incluídos na lista dos 380 que o MP-AC recomendou que a Sesacre exonerasse. PGE informou que o Estado vai recorrer da decisão.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a Secretaria de Saúde do Acre reintegre ao quadro de funcionários 47 servidores demitidos em março deste ano. A decisão é resultado de uma liminar concedida aos servidores públicos e determina que eles voltem as atividades no prazo máximo de 15 dias. Caso contrário, o Estado pode pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por descumprir o acordo.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi informado que o Estado vai recorrer da decisão.
Os beneficiados fazem parte do grupo de servidores com contratos vencidos que o Ministério Público do Acre (MP-AC) recomendou que a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) exonerasse. Em uma reunião, organizada em janeiro deste ano, o MP-AC anunciou que 380 servidores estavam trabalhando de forma irregular.
No mês de março, um grupo de ao menos 70 pessoas fechou a BR-364em frente do Hospital das Clínicas, em Rio Branco. Os servidores pedem o pagamento de direitos trabalhistas e também afirmam que a demissão em massa deve gerar prejuízos para a população que busca atendimento diário nas unidades de saúde.
“Entramos com uma ação judicial pedindo a reintegração deles de forma coletiva. Essa ação caiu para a juíza Zenair que indeferiu e recorremos para o TJ, mas ainda não teve julgamento em segunda instância. Paralelo a isso, passamos a entrar individualmente, que caiu para a 1ª Vara e o juiz considerou nossos argumentos justificáveis e mandou voltar todos”, explicou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac), Adailton Cruz.
Cruz falou ainda que foram recontratados 47 servidores de Rio Branco e um de Cruzeiro do Sul, interior do Acre. O presidente ressaltou que os servidores foram contratados por meio de concurso simplificado com validade entre 1995 e 2008.
“Desde 95 que o estado contratava através de processo simplificado, mandava só o currículo e assinava o contrato de um ano. Quando os contratos venciam em vez de serem demitidos, continuaram trabalhando. O MP recomendou que o Estado exonerasse, só que pelo princípio da decadência http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa o estado só pode rever os atos do nulo no período de cinco anos. Todos têm mais de cinco anos prestando serviços, tem gente que tem quase 20 anos”, concluiu.