Juiz Leandro Lero Gross concedeu entrevista nesta quarta (9) para explicar em que situação os presos pela Segurança Pública foram soltos no domingo (6). Desde o sábado (5), Acre vive uma onda de ataques criminosos.
Membros do Judiciário se reuniram na manhã desta quarta-feira (9) para explicar os motivos que levaram à soltura de alguns presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas no Acre. Durante o encontro, no Fórum Criminal de Rio Branco, o juiz Leandro Lero Gross, responsável pelas audiências de custódia de domingo (6) e segunda-feira (7), falou que liberou os presos por falta de provas concretas do envolvimento dessas pessoas nos crimes apontados.
O Acre vivencia uma onda de violência desde o último sábado (5). Nesse período, criminosos já incendiaram ônibus públicos e escolares na capital e no interior do estado, além de prédios públicos e residências. Os casos seriam uma resposta dos bandidos à instalação de bloqueadores de sinal de celular no Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde e Presídio Antônio Amaro.
O magistrado explicou que, durante a audiência de custódia de domingo (6), recebeu oito processos referentes a diversos crimes. Destes, apenas um tratava da prisão de nove pessoas suspeitas de envolvimento nos ataques criminosos. Ele explicou que dois dos presos, sendo um deles o dono da casa onde acontecia uma festa, tinham passagens pela polícia e os demais eram réus primários e empregados.
“No local onde foram realizadas as prisões não foi encontrado nenhum objeto que ligasse a facções. Encontraram apenas uma porção de entorpecente que aparentava ser maconha e apreenderam celulares das pessoas presentes. Não havia fundamentos para que essas pessoas estivessem presas. Isso não exime que elas venham a respondem processo criminal e após uma perícia nos celulares, possam ser encontradas provas que liguem à facções criminosas”, complementou.
Gross explicou que a dona da casa presa era monitorada com uma tornozeleira eletrônica, mas que o fato foi comunicado para a Vara de Execuções Penais para que sejam adotadas as medidas necessárias.
“O fato não dava legitimidade nenhuma, nesse primeiro momento, para decretar a prisão preventiva. Uma vez apurado na investigação, se encontrarem provas, o juiz competente deverá escolher pela prisão temporária ou preventiva. Os telefones apreendidos podem dar subsídios a autoridade policial. Talvez, não tenham sido apresentadas todas as informações, mas diante o inquérito pode se chegar na prisão”, afirmou.
Já durante a audiência de segunda (7), o juiz falou que dentre os processos que recebeu, apenas um envolvia acusados com os ataques. Nesse caso, o magistrado falou que haviam interceptações telefônicas que comprovaram a participação do preso com organizações criminosas. A pessoa teve a prisão preventiva determinada e foi levada para o presídio de Rio Branco.
“Processo muito bem elaborado, com interceptação telefônica, devidamente fundamentado, havia ligação com esse momento. Prisão vinculada, pelo menos é o que consta nos autos, aos fatos que estavam ocorrendo”, completou.
O magistrado ressaltou ainda que as audiências de custódias são feitas conforme prevê a lei e são submetidas ao prodimentos apenas pessoas presas em flagrante. Ele acrescentou que o Judiciário aplica a lei de acordo com cada processo, que as prisões preventivas devem ser exceções e que as insatisfações referentes aos resultados não podem ser creditadas apenas para ao Poder Judiciário.
“Em momentos de crise que estamos vivendo, a vontade da polícia e da população é que todas as pessoas que cometessem um crime ficassem presas. Mas, nós não podemos fazer isso como magistrados porque a lei diz até onde podemos prender e quando podemos soltar. Muitas vezes essa insatisfação por partes militares, dos civis e da população não pode ser creditada ao Judiciário. Ocupamos uma função perante o Judiciário para cumprir a lei”, concluiu.
Ataques
O Acre vivencia uma onda de violência desde o último sábado (5). Nesse período, criminosos já incendiaram ônibus públicos e escolares na capital e no interior do estado, além de prédios públicos e residências. Os casos seriam uma resposta dos bandidos à instalação de bloqueadores de sinal de celular no Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde e Presídio Antônio Amaro.