O juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Leandro Gros,s detalhou casos para esclarecer a população e desmistificar as informações de que a ‘polícia prende e a justiça solta’. A audiência de custódia, segundo explicou o magistrado, serve para que o juiz possa verificar se, naquele momento, a prisão em flagrante foi legal ou se é possível decretar ou não a prisão daquela pessoa para os crimes graves.
O magistrado, que foi o plantonista de domingo (6) e segunda-feira (7), onde respondeu por 22 audiências, citou alguns exemplos ocorridos durante o plantão. De acordo com ele, no domingo, foram apresentadas nove pessoas suspeitas de serem integrantes de facções criminosas, porém, na análise dos autos, foi verificado que apenas uma delas cumpria pena no regime semiaberto e era proprietária da uma residência onde ocorria uma festa particular. A outra pessoa, dentro dessas nove, responde a processo, mas ainda sem sentença.
No caso em questão, nenhuma prova concreta com ligação de facção criminosa foi feita, apenas uma porção de maconha e celulares foram apreendidos. Na audiência de custódia, explicou o juiz, não foi possível a prisão preventiva dessas pessoas, mas foi homologada prisão em flagrante e elas estão indiciadas em inquérito onde o delegado fará investigações para saber se há outras provas que liguem essas pessoas a grupo criminoso. Os celulares podem ser periciados, com a autorização judicial, e, caso tenha algo concreto, elas podem ser presas.
Na segunda-feira, uma pessoa foi presa em flagrante após intercepção telefônica apontar que ela determinava ações criminosas contra transporte público. Nesse caso, ela teve a prisão preventiva decretada imediatamente e foi levada para o presídio.
“É necessário que a pessoa tenha conhecimento. Foram vários processos nessas audiências de custódia durante o final de semana, mas de receptação, furtos, agressões físicas e lesão. Os processos nem todos estão relacionamos a crimes de facção. A audiência de custódia foi recentemente implantada por uma resolução do CNJ, até então, não havia a apresentação da pessoa presa em flagrante ao magistrado. O magistrado apenas recebia o papel e resolvia pela homologação ou não, decretava prisão preventiva ou a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a custódia, a única coisa alterada, é que a pessoa presa é apresentada ao juiz e responde algumas perguntas”, salientou.
“As demais que não ficam presas não significa que estão absorvidas ou inocentadas. Elas passam a figurar dentro do inquérito, serão investigadas pelo Sistema de Segurança Pública. Uma vez concluído o inquérito, o Ministério Público poderá ofertar uma denúncia. Ofertada a denúncia, a pessoa passa a responder um processo criminal e pode chegar a uma sentença condenatória”, disse.
“Se a lei diz que posso decretar a prisão preventiva para garantir a ordem social, a aplicação da lei ou necessidade de instrução do processo diante de um crime grave, o magistrado decreta a prisão, mas se o crime é leve, é diferente. Muitas vezes as pessoas não têm essa compreensão. Muitas vezes a vítima quer que a pessoa esteja presa, mas a lei não permite. Se a sociedade quer que todas as pessoas presas em flagrantes fiquem presas precisamos mudar a legislação. Enquanto isso, o juiz precisa cumprir o que está escrito na legislação e quem faz a legislação é o Congresso Nacional”, concluiu o juiz de Direito Leandro Gross.