Lei foi sancionada nesta terça (22) e publicada no DOE. Produto deve conter como principal ativo a icaridina e deve ser solicitado por gestantes em maternidades.
As maternidades públicas do Acre em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó devem passar a distribuir repelentes gratuitos para grávidas se protegerem do mosquito Aedes agegypti. A medida é uma determinação da lei nº 3.284 que foi sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (22).
Conforme a publicação, o produto deve conter como principal substância ativa a icaridica que protege contra o mosquito que é vetor da dengue, chikungunya e zika que causa microcefalia no bebê durante a gestação.
Ao G1, o deputado Nicolau Júnior (PP-AC), que é o autor do projeto de lei, diz pode ser solicitado pelas gestantes na maternidade. No entanto, ele lamentou o veto a um parágrafo que determinava a distribuição do produto durante toda a gestação em cidades onde não há maternidades.
“A nossa intenção é sempre a melhor. A microcefalia é uma doença sem cura e devemos buscar medidas para que as mães se sintam protegidas. É claro, as gestantes devem usar outras medidas preventivas, mas estamos atentos a esta questão primordial para a saúde essas mulheres”, finaliza.